O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma politica de acção social, cujo enquadramento legal se rege pela Lei 13/2003 de 21 de Maio.
Consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
A candidatura ao RSI é feita apenas por um dos elementos do agregado familiar, que fica designado como titular da prestação, no entanto, o montante da prestação a atribuir constitui um direito de todos os membros que compõem o agregado familiar e não apenas do seu titular.
As estruturas operativas de composição plurisetorial que visam assegurar o desenvolvimento do RSI, no respectivo âmbito territorial, neste caso o concelho de Santa Comba Dão, designam–se Núcleos Locais de Inserção (NLI).
O Núcleo Local de Inserção (NLI) integra representantes dos organismos públicos, responsáveis na respetiva área de ctuação, pelos setores da segurança social, do emprego e formação profissional, da educação, da saúde e das autarquias locais.
A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, na lógica do trabalho em parceria, integra o Núcleo Local de Inserção de Santa Comba Dão, a quem compete a aprovação dos programas de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução. As reuniões têm uma periodicidade mensal.
A coordenação dos núcleos locais de inserção fica a cargo do representante da segurança social
Legislação Aplicável:
- Lei 13/2003 de 21 de Maio
- Decreto-lei Nº 283/2003 de 08 de Novembro
- Lei 45/2005 de 29 de Agosto
- Decreto Lei 70/2010 de 16 de Junho