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Rendimento Social de Inserção


O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma politica de acção social, cujo enquadramento legal se rege pela Lei 13/2003 de 21 de Maio.

 

Consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

 

A candidatura ao RSI é feita apenas por um dos elementos do agregado familiar, que fica designado como titular da prestação, no entanto, o montante da prestação a atribuir constitui um direito de todos os membros que compõem o agregado familiar e não apenas do seu titular.

 

As estruturas operativas de composição plurisetorial que visam assegurar o desenvolvimento do RSI, no respectivo âmbito territorial, neste caso o concelho de Santa Comba Dão, designam–se Núcleos Locais de Inserção (NLI).

 

O Núcleo Local de Inserção (NLI) integra representantes dos organismos públicos, responsáveis na respetiva área de ctuação, pelos setores da segurança social, do emprego e formação profissional, da educação, da saúde e das autarquias locais.

 

A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, na lógica do trabalho em parceria, integra o Núcleo Local de Inserção de Santa Comba Dão, a quem compete a aprovação dos programas de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução. As reuniões têm uma periodicidade mensal.

 

A coordenação dos núcleos locais de inserção fica a cargo do representante da segurança social

Legislação Aplicável:

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt