REDE SOCIAL DE SANTA COMBA DÃO
O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro, com o objetivo de reconhecer e impulsionar redes de apoio social integrado, de âmbito local.
A Rede Social prevê uma estratégia de abordagem da intervenção social de forma planeada, contando com parcerias locais, com o intuito de racionalizar e tornar mais eficazes as ações públicas e privadas, em prol da comunidade.
Define-se como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social e à promoção do desenvolvimento social.
Para a prossecução desses objetivos, a Rede Social assume, de modo estruturante, três pressupostos:
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.
A Rede Social de Santa Comba Dão é composto por um Núcleo Executivo (NE) e pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS), tendo o primeiro a responsabilidade de levar a cabo a implementação do programa e o segundo apreciar os resultados e contribuir, também, para esta implementação.
Os membros que constituem o Núcleo Executivo foram designados pelo CLAS, sendo estes representantes das instituições parceiras, vinculadas ao projeto.
Núcleo Executivo da Rede Social - constituição
- Um representante da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, entidade promotora do projeto que disponibiliza também um técnico para colaborar a tempo inteiro;
- Um representante das Juntas de Freguesia;
- Um representante do Centro Distrital de Segurança Social;
- Um representante de uma associação de desenvolvimento local;
- Um representante do Centro de Saúde de Santa Comba Dão;
- Um representante do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão;
- Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s).
Conselho Local de Ação Social - constituição
- Vice-Presidente da Câmara Municipal
- representante de cada uma das Juntas de Freguesia do concelho;
- representante de cada uma das Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho;
- representante de dois Clubes Recreativos;
- representante do Instituto da Droga e Toxicodependência – CRI de Viseu
- representante do Instituto de Reinserção Social de Viseu;
- representante do Centro Distrital de Segurança Social;
- representante da Guarda Nacional Republicana;
- representante do Instituto Português da Juventude – Viseu;
- representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional – Centro de Emprego de Tondela;
- representante do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão;
- representante do Núcleo Local de Inserção;
- representante do Centro de Saúde de Santa Comba Dão;
- representante da ADICES – Associação de Desenvolvimento Local.