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SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) tem como missão assegurar a tomada atempada de medidas e o acionamento de mecanismos de atuação tendentes a prevenir riscos de abrangência coletiva inerentes à probabilidade da ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à proteção de ativos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade.

Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

COMPETÊNCIAS

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

1 — Elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

2 — Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

3 — Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;

4 — Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

5 — Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

6 — Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

7 — Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

8 — Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

9 — Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

As competências do SMPC estão definidas no n.º1 do art.º 5.º do Despacho n.º 986/2013, de 17 de janeiro, que publica o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Santa Comba Dão e a estrutura orgânica da sua Câmara Municipal, aprovados em Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 17 de dezembro de 2012, para prosseguir os objetivos deste serviço, consignados no n.º 1 do art.º 2.º da Lei de enquadramento n.º 65/2007, de 12 de novembro.

LEGISLAÇÃO

 

 

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt