A Administração da Região Hidrográfica (ARH) Centro, ciente da necessidade de implementação das medidas de conservação e reabilitação, nomeadamente limpeza e desobstrução das linhas de água para garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas, faz público o seu Edital n.º 01/2016.
Segundo o mesmo, e nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, proprietários ou detentores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano, são obrigados a garantir a limpeza das mesmas, segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis.
Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano, a responsabilidade da implementação de medidas de limpeza, manutenção e desobstrução compete aos municípios.
O não cumprimento do estipulado no edital n.º 01/2016 faz com que os referidos proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água fiquem sujeitos a um processo de contra-ordenação muito grave, para além de outras sanções, e ao pagamento das despesas realizadas pela ARH Centro, para a concretização dos trabalhos de limpeza e desobstrução dessas linhas de água.