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Sistema de apoio às empresas que sofreram, total ou parcialmente, danos provocados pelos incêndios

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INCÊNDIOS

SISTEMA DE APOIO ÀS EMPRESAS QUE SOFRERAM, TOTAL OU PARCIALMENTE, DANOS PROVOCADOS PELOS INCÊNDIOS OCORRIDOS A 15 DE OUTUBRO NAS REGIÕES CENTRO E NORTE

Foi publicado o Decreto-lei 135-B/2017, de 3 de novembro, que criou o SISTEMA DE APOIO À REPOSIÇÃO DA COMPETITIVIDADE E CAPACIDADE PRODUTIVAS, que tem como objetivo ajudar diretamente as empresas que foram afetadas, total ou parcialmente, pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, a voltarem a ter condições para funcionar.

QUEM SE PODE CANDIDATAR A ESTE APOIO?

Podem apresentar candidatura todas as entidades e empresas, independentemente da sua forma jurídica, que exerçam uma atividade e a sua capacidade produtiva tenha sido afetada pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS EMPRESAS

Para se poder candidatar ao apoio, a empresa tem que reunir os seguintes requisitos:
a) Estar legalmente constituída;
b) Estar autorizada a desenvolver as atividades e os investimentos para os quais pretende o apoio;
c) Ter os meios técnicos, físicos e financeiros e os trabalhadores necessários para produzir;
d) Ter a sua situação regularizada para com as finanças e a segurança social, salvo se os incumprimentos decorrerem diretamente dos danos provocados pelos incêndios;
e) Comprovação do estatuto de PME;
f) Declarar que acionaram os seus seguros e que é possível obter informação sobre os mesmos junto das suas seguradoras;
g) Garantir que voltam a ter, pelo menos, 85% dos postos de trabalho que tinham antes dos incêndios, no prazo de 6 meses depois de implementado o projeto de apoio à empresa;
h) Ter contabilidade organizada;
i) Declararem que antes de ocorrerem os incêndios não tinham salários em atraso;
j) Demonstrar que não foi condenada pela Comissão Europeia por ter recebido algum apoio ilegal incompatível com o mercado europeu.

SETORES DE ATIVIDADE ABRANGIDOS

Estão abrangidos todos os setores da atividade económica, excetuando-se apenas a agricultura e pescas, cuja recuperação é apoiada por regras específicas.

ÁREA GEOGRÁFICA

O presente sistema de apoio aplica-se a todos os Concelhos das Regiões Norte e Centro (Nut II) que tenham empresas atingidas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.

TIPO DE APOIO

Este apoio é dado através do financiamento às empresas para que estas façam os investimentos necessários à sua recuperação.
As empresas apoiadas não têm que reembolsar o dinheiro recebido ao Estado.
Para definir o valor do apoio a atribuir às empresas, ao valor dos prejuízos é descontado os valores que receberam dos seguros, doações ou outras compensações relacionadas com os danos causados pelo fogo.
Os investimentos a apoiar
- Não podem durar mais de 18 meses (ou 24 em casos justificados) contados a partir da data da primeira despesa;
- Têm que começar o projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Têm que ter fontes de financiamento asseguradas e demonstrarem que essas fontes existem.

VALOR DOS APOIOS

As despesas com investimentos até € 200.000 são financiadas a 85%.
Na parcela de investimento que exceda os € 200.000:
- As despesas realizadas por PME são financiadas a 70%.
- As despesas realizadas por empresas que não sejam PME são financiadas em 25%.
Estes apoios têm que respeitar o Regulamento Europeu sobre os auxílios do Estado que não perturbam a livre concorrência entre os Estados-Membros da União Europeia. Se forem dados apoios que em parte ultrapassem os €200.000 ou não respeitem este regulamento, os apoios não podem ser superiores ao valor dos prejuízos causados pelos incêndios. Este valor é calculado tendo em conta um anexo ao Decreto-lei.

DESPESAS FINANCIADAS

São elegíveis as seguintes despesas efetuadas depois do dia 15 de outubro de 2017:
a) Compra, transporte e instalação de máquinas ou equipamentos;
b) Reparação de máquinas e equipamentos que lhes aumente a vida útil;
c) Compra de equipamentos e software informáticos;
d) Material circulante diretamente relacionado com a atividade a exercer e que seja imprescindível para repor a capacidade de produzir;
e) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia essenciais ao projeto de investimento, desde que contratados a pessoas ou empresas que não estejam ligados à empresa que está a ser apoiada;
f) Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações que sejam indispensáveis para que se volte a produzir e que sejam contratados a pessoas ou empresas que não estejam ligados à empresa que está a ser apoiada;
g) Investimentos em bens de segunda mão ou usados, desde que estes não tenham recebido apoios públicos e não sejam adquiridos a pessoas ou empresas ligados à empresa que está a ser apoiada ou a fornecedores que também estejam a beneficiar do presente apoio.

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

Não podem ser financiadas despesas com:
a) Compra de edifícios e terrenos;
b) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
c) Juros a pagar enquanto o investimento estiver a ser feito;
d) Fundo de maneio;
e) Trabalhos da empresa para ela própria;
f) Despesas de funcionamento da empresa apoiada, custos correntes e de manutenção, incluindo stocks;
g) Atividades relacionadas com as exportações da empresa;
h) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o valor a pagar é uma percentagem do montante cofinanciado ou das despesas do projeto;
i) IVA recuperável, ainda que a empresa não o recupere.

PROCEDIMENTO PARA EFETUAR A CANDIDATURA

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no site das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
LINK: https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Candidaturas-abertas-auto
O prazo de apresentação começou no dia 06/11/2017 e termina a 01/10/2018.
Os pedidos de apoio são analisados e aprovados pelas CCDR. Mas, se o investimento a fazer pelas empresas for superior a € 235.000 é preciso um parecer técnico do Instituto de Turismo de Portugal, para os projetos deste setor, ou do IAPMEI para os restantes projetos.
A resposta aos projetos até € 200.000 é dada no prazo de 20 dias úteis, sendo dada para os restantes, no prazo de 40 dias úteis.
Se o financiamento for aprovado, as empresas têm que assinar o termo de aceitação no prazo de 30 dias úteis a contar da data da comunicação da decisão. Se não o fizerem, ou não justificarem fundamentadamente, perdem o direito ao apoio.

PAGAMENTO DOS APOIOS

O pagamento pode ser feito de acordo com as seguintes modalidades:
a) Adiantamento Inicial - Após a submissão do termo de aceitação assinado pode ser adiantado um montante de 20% do financiamento até ao limite de € 500.000.
b) Adiantamento contra fatura – O valor é pago quando forem apresentadas as despesas por pagar, ficando a empresa obrigada a apresentar depois o comprovativo em como pagou aquela fatura.
c) Reembolso do valor correspondente ao financiamento das despesas já pagas pela empresa.
d) Saldo – Pagamento final para acerto do saldo entre as despesas pagas pela empresa e os valores que recebeu antecipadamente (Ex: adiantamento ou reembolso).

Aproveitamos para informar que foi criado o Grupo de Missão, a partir da AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu, através da iniciativa espontânea e voluntária de um movimento de pessoas, com experiência de assessoria e competências diversas, que se predispuseram perante a AIRV, a apoiar pro bono os empresários afetados pela tragédia dos incêndios de 15 e 16 de outubro de 2017.

O Grupo de Missão, tem como grande objetivo apoiar as empresas afetadas, sobretudo as micro e pequenas unidades. O âmbito territorial de atuação são os concelhos de Carregal do Sal, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Seia, Tábua, Tondela, Viseu e Vouzela.

Para mais informações consultar o site criado para o efeito: https://airvrecuperar2017.wixsite.com/2017

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt