Notas importantes relativas à recuperação após incêndio
Florestais:
- Abater rapidamente resinosas (pinheiros, cedros) e mimosas que estejam totalmente queimados;
- Notas importantes relativas à recuperação após incendioCorte rente de medronheiros;
- O eucalipto pode esperar mais algum tempo pois não perdem tanto peso. Quando forem abatidos deverão ser cortados rentes para potenciar boas rebentações;
- Folhosas (carvalhos, castanheiros, sobreiros) esperar pela primavera e confirmar se se verificam rebentações de copa (nesse caso podar os ramos secos no inverno seguinte) ou se se verificam rebentações de toiça (nesse caso cortar rente a árvore seca);
- As ramadas e restos de abate deverão ser distribuídos pelas parcelas a fim de reduzir efeitos de erosão;
- Enquanto não se verificarem chuvas consistentes não se deverão fazer plantações florestais;
- Considerar a opção de regeneração natural das superfícies florestais com subsequente reorganização de povoamentos;
- É importante tentar remover o máximo de árvores secas possível no sentido de reduzir riscos sanitários, de segurança, limitações paisagísticas e de gestão de povoamentos.
Agrícolas:
- Vinha
- Em caso de morte evidente da planta – arrancar;
- Em caso de dúvida (foi queimada mas tem duvidas se está ou não seca) proceda à poda e aguarde pelo abrolhamento de Março para aferir do estado da planta).
- Olival
- Em caso de morte evidente da planta – arrancar;
- Em caso de duvida esperar pela Primavera:
- Caso se verifique a rebentação de copa, podar as hastes secas no próximo período de poda;
- Caso se verifique a rebentação de toiça cortar o mais rente possível a planta seca e selecionar os rebentos de futuro.
Existem outros apoios aos agricultores, que poderão ser melhor esclarecidos nas correspondentes Secções de Finanças, Delegações da Segurança Social e nos respetivos gabinetes de contabilidade, definidos na Portaria 347A – 2017, nomeadamente os descritos no Capitulo IV – Regimes Excecionais e temporários do âmbito contributivo, que poderão adotar várias modalidades, desde a isenção total de pagamentos, à dispensa parcial ou deferimento de pagamentos.