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Informação: Vítimas dos incêndios, que ainda não tenham sido compensadas, podem apresentar pedido de indemnização ao Estado português


As  vitimas dos incêndios de junho e outubro  de 2017, que não tenham já sido compensadas por outras vias, legalmente previstas, podem efetuar um pedido de indemnização ao Estado português, dirigido à Comissão para a Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI).

 

Têm direito a indemnização, as vítimas que tenham sofrido danos para a respetiva saúde física ou mental, ou outros danos (patrimoniais ou não patrimoniais) da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017.

Os requerimentos para os pedidos de indemnização são dirigidos à CPAPI e podem ser apresentados pelos interessados:

- Na sede da Comissão, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, sitas no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501, Coimbra;
- Na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro n.º 6, 1149-019, Lisboa;
- Nos serviços das autarquias locais do local de residência dos requerentes;
- No Consulado Português da respetiva área de residência;
- Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.">.

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Para realizar o pedido de indemnização deve entregar obrigatoriamente:
- Requerimento (incluindo "Documentos a apresentar") para atribuição de indemnização às vítimas: Mortais dos incêndios de junho e outubro de 2017; Não mortais dos incêndios de junho e outubro de 2017
-Declaração comprovativa da condição de vítima, emitida pelos serviços competentes:
    • O Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no caso das vítimas mortais e feridos graves
    • As Administrações Regionais de Saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental
  • As Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, no caso de danos inerentes à atividade agrícola
  • As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais. Esta declaração pode demorar algum tempo a ser emitida e para a substituir deve ser apresentado comprovativo de que mesma foi pedida, sob pena do requerimento ser indeferido liminarmente.

Os pedidos de indemnização dirigidos à CPAPI não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer custas, taxas ou emolumentos.

Os requerimentos devem ser apresentados até ao dia 2 de janeiro de 2019, sem prejuízo das exceções legais (possibilidade de prorrogação em casos de impedimento justificado e casos das vítimas menores).


Para mais informações consulte o site da CPAPI 

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt