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Aviso: Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da tempestade Leslie

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro emitiu um aviso referente à Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da tempestade Leslie, que divulgamos nesta informação.

Para qualquer informação e esclarecimento adicional, o Balcão do do Agricultor de Santa Comba Dão encontra-se à disposição dos agricultores às terças, quartas e quintas-feiras, das 09H00 às 13H00, na Casa dos Arcos no Largo Alves Mateus (Largo do Tribunal).

AVISO: Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da
Tempestade LESLIE
(Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro | 16/201/2018)


Na sequência da passagem da Tempestade LESLIE pela Região Litoral Centro, que provocou
 danos avultados nas explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
encontra-se, desde o primeiro momento, no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de
âmbito agrícola.

No entanto, face à dimensão das ocorrências e para efetuar o levantamento de prejuízos no
mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro
uma plataforma para a submissão on-line da identificação desses prejuízos, no seguinte link:
http://www.drapc.gov.pt/base/especial/pavii/pavii_fdp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido online, pelos Agricultores lesados, Associações
e Cooperativas do Setor, Serviços Municipais e Serviços das Juntas de Freguesia, que se
disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos
prejuízos, cópia da apólice de Seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e
quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que
se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio
a disponibilizar pelo Ministério de Agriculturas, Florestas e Desenvolvimento Rural, que irão
consistir “ na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre
os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais
e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.” Além disto, “As despesas
serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar
após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura, podendo os
agricultores dar já início aos trabalhos.”, conforme comunicado disponibilizado no seguinte
endereço: http://www.drapc.gov.pt/base/noticias.php?noticia=14868

Aceda ao Aviso:

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt