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Prorrogado o prazo de entrega de isenção do IMI para imóveis destruídos no incêndio

A Câmara Municipal prorrogou até ao dia 5 de dezembro de 2018, inclusive, o prazo de entrega de pedidos de isenção da taxa do IMI para os imóveis destruídos (habitação permanente e segunda habitação) no incêndio de 15 de outubro de 2017.

 

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