Para Documento do Mês de junho, o Município de Santa Comba Dão, através do Arquivo Municipal, selecionou a ata de uma reunião extraordinária da Câmara Municipal de 17 de junho de 1876, durante a qual o Executivo deliberou acerca da irregularidade praticada pelo padre Luiz Augusto Correa, que não executou a procissão do Corpo de Deus da forma estipulada pela Câmara Municipal. É de notar que, apesar de ser uma celebração religiosa, a realização da festividade do Corpo de Deus decorria da estreita colaboração entre a Igreja Católica e as autoridades do poder local.
Enquadramento
A Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo, normalmente denominada de Corpo de Deus, foi instituída pelo Papa Urbano IV, em 1264, tendo-se começado a realizar a procissão em Portugal no século XIV. Com esta solenidade, pretende-se realçar o fundamental da fé cristã que se traduz no reconhecimento da presença real de Jesus Cristo no Sacramento da Eucaristia. Contudo, esta sempre foi uma festa de colaboração entre a Igreja Católica e as autoridades do poder local. Para além da componente estritamente religiosa, na procissão também marcavam presença o rei (maioritariamente na capital), que impunha um forte cunho da autoridade da Coroa, elementos das corporações de mesteres, que representavam os diferentes setores de atividade, irmandades, confrarias e as vereações dos concelhos. A organização e as despesas da procissão foram, durante muitas décadas, da responsabilidade das Câmaras: divulgavam a data e percurso da procissão, convidavam as diversas entidades a participarem no cortejo, tomavam todas as providências necessárias ao sucesso da festividade.1
A 17 de junho de 1876, a Câmara de Santa Comba Dão reuniu em sessão extraordinária para deliberar acerca da irregularidade praticada pelo Padre Luiz Augusto Correa que não executou a procissão do Corpo de Deus da forma estipulada pela Câmara Municipal. Com efeito, na manhã de 15 de junho, dia em que se iria realizar a solenidade do Corpo de Deus, encontrando-se o padre Luiz Augusto Correa em casa do presidente da Câmara, José Mathias Velles Perdigão, ambos concordaram na possibilidade de adiar a procissão devido ao aspeto de trovoada que o dia mostrava, demasiado calor ou chuva podiam sobrevir pela tarde. Apesar de ter concordado em esperar pela Câmara, ressalvando com tanto que haja tempo de se fazer a procissão antes do solposto, o padre deu início à missa sem que presidente e vereadores estivessem presentes na igreja. Avaliando a situação como inqualificável, o presidente solicitava da Câmara , nesta reunião extraordinária, que tomasse medidas relativamente ao sucedido, concretamente em relação ao padre Luiz Augusto Correa.
1https://agencia.ecclesia.pt/portal/quinta-feira-unica-no-ano/
Aceda aqui ao documento do mês (ata da reunião de Câmara de 17 de junho de 1876)