Para documento do mês de outubro, o Município de Santa Comba Dão, através do Arquivo Municipal, selecionou um documento de 1908, da extinta Administração do Concelho de Santa Comba Dão, relativo à arrematação do rancho para os presos indigentes.
ENQUADRAMENTO
O Administrador do Concelho, figura criada pelo liberalismo português, detinha vastos poderes a nível local como representante do poder central. As suas competências e atribuições são descritas no decreto de 18 de julho de 1835, atribuições essas que vão sendo alteradas, ora ampliadas, ora reduzidas, ao longo dos anos com a publicação dos vários códigos administrativos (1836, 1842, 1878) até à publicação do decreto nº 9356, de 8 de janeiro de 1924 e do decreto nº 14812, de 31 de dezembro de 1927, que extinguem o cargo e as administrações do concelho; a extinção definitiva é regulada pelo decreto nº 27424, de 31 de dezembro de 1936. Contudo, houve administradores que continuaram, durante algum tempo, a desempenhar funções que posteriormente passaram para a Câmara Municipal. Entre outras, competia-lhe a execução de ordens e regulamentos transmitidos pelo Governador Civil; a inspeção de escolas públicas e de estabelecimentos de piedade e beneficência; a fiscalização de cobranças de contribuições; o recenseamento da população; visar passaportes e bilhetes de residência; intender na polícia; administrar os expostos; em termos de execução das leis e regulamentos de polícia geral, competia-lhe a inspeção das prisões e o sustento dos presos. No âmbito desta competência, o Administrador do Concelho devia, anualmente, proceder à arrematação da sustentação dos presos indigentes, de acordo com o Capítulo XXIII do Regulamento das cadeias civis do continente do reino e ilhas adjacentes, publicado a 21 de setembro de 1901. As condições e cláusulas da arrematação estavam expostas na Administração do Concelho durante o prazo do concurso e eram elaboradas pelo delegado do Procurador Régio, ouvido também o Administrador do Concelho e o médico do partido municipal. O concurso só era aberto depois de aprovado superiormente. As propostas eram feitas em carta fechada dirigida ao administrador, sem outra designação, sinal ou marca exterior. As propostas eram abertas na presença de duas testemunhas e dos concorrentes. O administrador mandava adjudicar o fornecimento provisoriamente, enquanto não fosse autorizado superiormente, ao concorrente que o fizesse por menor preço. Depois de aprovada a adjudicação definitiva, esta era comunicada por ofício ao arrematante, designando o dia em que o contrato provisório passaria a definitivo.
No auto de arrematação do rancho aos presos indigentes que o Arquivo Municipal agora divulga, vemos que a mesma foi adjudicada a João Marques de Mattos, que se fez acompanhar por um fiador e duas testemunhas, como previsto na lei. Ficamos também a conhecer as condições da arrematação: o contrato era anual; deveriam ser fornecidas 3 refeições por dia, às 8:00, 12:00 e 18:00; a refeição das 8:00 constava de 300g de pão de milho e uma sardinha de tamanho normal, ou 2 se fossem pequenas; nas refeições das 12:00 e 18:00, era fornecido 1 litro de caldo de couve com feijão seco e batatas esmagadas, temperado com banha de porco ou azeite e 300g de pão de milho. Nos meses de verão, o caldo seria de batata com arroz ou feijão verde; nos dias de Natal, Ano Novo, Carnaval e domingo de Páscoa, a refeição do meio dia constava de 1 litro de caldo de carne de vaca com toucinho ou presunto, um prato de arroz de vitela, cordeiro ou cabrito, 1 pão de trigo de 200g mais o pão de milho habitual; todos os alimentos deveriam ser de boa qualidade.
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