No dia 14 de março de 2013 foi publicada a Portaria n.º 106/2013, que revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, criando a Medida Estímulo 2013, com o objetivo de fomentar o emprego. Assim, ao abrigo desta Portaria, têm que se verificar as seguintes condições:
- Requisitos do empregador: Pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que, entre outros elementos, disponha de contabilidade organizada e tenha a sua situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional; e ainda por empresas que tenham iniciado processo especial de revitalização;
- Requisitos de atribuição: Celebração de contrato de trabalho (a tempo parcial ou completo), por tempo indeterminado ou por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, devendo os desempregados preencher determinadas condições, ou com trabalhadores com contrato suspenso por não pagamento pontual da retribuição; criação líquida de emprego, nos termos previstos; obrigação de proporcionar formação profissional ao trabalhador;
- Apoio financeiro para contratos a tempo completo: Pagamento de 50% da retribuição mensal ou pagamento de 60% da retribuição mensal quando se trate de trabalhador que se encontre numa das seguintes situações: a) inscrito como desempregado há pelo menos 12 meses consecutivos; b) beneficiário do Rendimento Social de Inserção; c) pessoa com deficiência ou incapacidade; d) idade igual ou inferior a 25 anos; e) idade igual ou superior a 50 anos; f) trabalhadora com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; g) trabalhador que seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Limite de 1 IAS por mês, no caso de contratos a termo certo e 1,3 IAS por mês, no caso de contratos celebrados inicialmente sem termo.
- Período de concessão do apoio: Pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que, entre outros elementos, disponha de contabilidade organizada 6 meses (contrato de trabalho a termo certo, com limite de 25 trabalhadores no mesmo ano civil) ou 18 meses (contrato de trabalho inicialmente sem termo).
- Prémio de conversão: Cumprindo a obrigação de criação líquida de emprego nos termos previstos, o empregador tem direito a um prémio correspondente a 9 meses do apoio financeiro, com o valor máximo mensal de uma vez o valor do IAS, em caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo, abrangido por esta Medida ou pela Medida Estímulo 2012, em contrato de trabalho sem termo, por acordo celebrado entre o empregador e trabalhador.
- Outros apoios: Este apoio financeiro pode ser cumulado com medidas que prevejam a isenção ou redução de contribuição para a segurança social ou o reembolso da TSU. Não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho
Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador apresenta a candidatura à Medida no portal NetEmprego do IEFP, I.P., em www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, indicando a modalidade de formação profissional a proporcionar aos trabalhadores e podendo identificar os trabalhadores que pretende contratar.
Para mais informações consultar a página do IEFP em www.iefp.pt ou junto do Gabinete do Investidor da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, no edifício do Município, ou através dos telefones 232 880 550 / 232 880 500 ou por e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..">Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Texto: Gabinete do Investidor