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Documento do mês de junho de 2020 - Arquivo Municipal

Circular - Governo Civil Para documento do mês de junho, o Município de Santa Comba Dão, através do Arquivo Municipal, selecionou uma circular de 1937, do Governo Civil de Viseu, onde, numa alusão à celebração de Dia de  Portugal,  vem expresso que "é desejo de Sua Ex.ª, o Ministro do Interior que os corpos e autoridades administrativas celebrem êste dia festivo por forma a tornar mais vivo o sentimento pátrio, de modo a que todos os portugueses comunguem no culto a prestar ao cantor das Glórias Nacionais [Luís de Camões]".

 

ENQUADRAMENTO | DESCRIÇÃO

"Há 91 anos que se celebra o dia 10 de junho como dia nacional, o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, apesar de o seu “nome” ter sofrido algumas alterações ao longo dos anos. A primeira referência ao aspeto festivo do dia 10 de junho remonta a 1880; a proposta de se comemorar o 3º centenário da morte de Luís de Camões (proposta de comemoração apenas para esse ano) foi votada na Câmara dos Deputados e, por decreto real de D. Luís I (publicado no Diário do Governo nº 120, de 29 de maio), o 10 de junho de 1880 “É considerado de festa nacional e de grande gala” (artº 1º do referido diploma). Trinta anos mais tarde, e uma semana após a proclamação da República, é publicado um decreto estipulando os feriados nacionais. O 10 de junho, porém, não figurava nesse
diploma, era apenas o feriado municipal de Lisboa, em honra de Camões. Só a 29 de julho de 1929, através do decreto 17.171, se passa a consagrar o 10 de junho como feriado geral da República, dia comemorativo da Festa de Portugal. Após 1933, o dia 10 de junho passou a ser particularmente exaltado, adotando um sentido nacionalista, servindo a propaganda do Estado Novo. O dia 10 de junho ficou a ser conhecido como Dia de Camões, de Portugal e da Raça. Depois do 25 de abril de 1974, e com uma filosofia diferente, o atual regime democrático converteu-o no dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas".

Aceda do documento do mês (circular n.º 58 do Governo Civil de Viseu):

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