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Aviso aos proprietários dos terrenos: Execução de Faixas de Gestão de Combustíveis na Rede Viária

Informam-se os proprietários, arrendatários ou usufrutuários das Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho, que o Município de Santa Comba Dão vai promover ações de gestão de combustível nas vias municipais, a partir do dia 17 de junho,  em cumprimento do disposto na alínea a), do nº 1, do artigo 15º, do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, e posteriores alterações, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).


"As ações de gestão de combustíveis serão efetuadas na faixa de 10 metros para cada um dos lados das vias, de acordo com os critérios previstos no anexo do referido diploma, ou seja:

a) No estrato arbóreo a distância entre as copas nos povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto deve ser no mínimo de 10 m, devendo estar desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;

b) No estrato arbóreo, nas espécies florestais não mencionadas na alínea anterior, a distância entre as copas deve ser no mínimo de 4 m e a desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;

c) No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;

d) No estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;

e) As copas das árvores e arbustos devem estar distanciados no mínimo 5 m de edifícios;

f) Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes das operações.

Adicionalmente ao previsto nos anexos referidos, os materiais resultantes das intervenções, que possuam diâmetro inferior a 7,5 centímetros, serão estilhados e espalhados uniformemente sobre o solo.

Assim, a partir de 17/06/2020 decorrerão operações ligadas à gestão do combustível nas faixas identificadas [nos mapas em baixo], nominalmente as vias: EN 2; EM 629; SC.2.009; CM 1576; SC.2.003 e EM 631.

O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderão acompanhar os  trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.


Solicita-se aos proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustíveis ou a remoção dos materiais sobrantes que forneçam essa informação para:

ListaContactos


Caso os materiais resultantes das ações promovidas pelo Município de Santa Comba Dão nas faixas identificadas não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, os mesmos serão depositados em local a estabelecer pelo Município de Santa Comba Dão, não obstante a possibilidade prevista no nº 8 daquele artigo 15º".

Avisa-se ainda que, "na impossibilidade de procedermos às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos".

 

Aceda:

Zona Norte

Zona Sul

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt