Apresenta-se extracto do comunicado do Conselho de do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020:
"O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
- - Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- - Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- - Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- - Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
- - Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
- - Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- - Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveisl".
Aceda à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 de outubro