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Comunicado da Presidência sobre as medidas especiais aplicadas a Santa Comba Dão - Covid-19

Apresenta-se comunicado do presidente da Câmara, Leonel Gouveia, sobre as medidas especiais aplicadas a Santa Comba Dão, no quadro da Covid-19. 

 

 

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

"Nesta fase mais complexa que o concelho atravessa, expresso, antes de mais, os meus votos de rápidas melhoras aos doentes com Covid-19 e deixo uma palavra de esperança a todos os munícipes que, direta ou indiretamente, estão a ser afetados por esta pandemia.
Estou certo que, para ultrapassarmos este contexto, é essencial a união de todos os santacombadenses. E, nesse sentido, apelo à resiliência, tranquilidade, responsabilidade e dever cívico da comunidade, essenciais, mais do que nunca, para fazer face a esta situação.
Como é do conhecimento geral, o concelho de Santa Comba Dão está desde as 00H00 de 4 de novembro abrangido por um conjunto de medidas mais restritivas, apresentadas na Resolução do Conselho de Ministros 92-A/2020 de 2 de novembro, que são aplicáveis, até às 23H59 de 19 de novembro, a 121 concelhos do país considerados de risco elevado no quadro da transmissão da COVID-19.
Nestes territórios, aplica-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.
O conjunto de medidas especiais - aplicável no nosso concelho - está definido no artigo 28º da referida Resolução, disponível para consulta no site municipal.


Em termos resumidos, salienta-se:
»» o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações previamente autorizadas;
»» o encerramento até às 22H00 de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção de farmácias, consultórios e clínicas, funerárias e take-away;
»» o encerramento dos restaurantes até às 22H30, com limitação até um número de 6 pessoas em cada grupo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
»» a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
»» a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Sublinhe-se, ainda, que foi autorizada, através de despacho da Presidência datado de 3 de novembro, a realização das feiras semanais, em estrito cumprimento das medidas emanadas pela Direção-Geral de Saúde, e de acordo com o previsto na Resolução de Conselho de Ministros.

A par destas e das demais orientações, todos deveremos continuar a seguir, escrupulosamente, as regras essenciais de prevenção e controlo da Covid-19: distanciamento físico, lavagem frequente das mãos, uso obrigatório de máscara e etiqueta respiratória.
Certo de que todos daremos provas de união e sentido de comunidade, deixo aos munícipes uma palavra de conforto e de profunda solidariedade, convicto de que, mais uma vez, saberemos contrariar esta adversidade e viver dias mais serenos e esperançosos.

O Presidente da Câmara
Leonel Gouveia"

 

Aceda à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

 

 

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