Vigora desde hoje, 9 de novembro, até às 23H59 do dia 23 de novembro, o Estado de Emergência, e Santa Comba Dão encontra-se, atualmente, entre os concelhos do país considerados de risco elevado, estando, por esse motivo, abrangido por medidas específicas. Uma dessas medidas é a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias úteis e a partir das 13h00 até às 05h00 aos sábados e domingos.
As exceções a esta proibição contemplam:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
-Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Consulte o site Estamos On ( https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-do-novo-estado.../) e veja todas as medidas contempladas no novo estado de emergência. Aceda também ao Decreto n.º 08/2020 de 08 de novembro (AQUI).