Logo

Comunicado (07-12-2020) - Situação no concelho | Covid-19

Situação epidemiológica - 7 de dezembro de 2020"O Concelho de Santa Comba Dão regista cumulativamente desde o início da Pandemia do novo coronavírus Covid-19, o seguinte:
• Casos Confirmados: 125
• Casos Activos: 16
• Casos recuperados: 107
• Óbitos: 2 (corrigido pela DGS)

 

O Decreto n.º 11/2020 regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República no período entre as 00H00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020.
Assim e de acordo com o referido Decreto, cuja leitura integral é aconselhada, o Concelho de Santa Comba Dao é um Concelho de Risco Moderado, pelo que se aplicam as regras definidas nos seus artigos 3.º a 33.º e 46.º a 62.º, com os seguintes destaques:
- Uso obrigatório de máscara sempre que o distanciamento físico mínimo de 2 metros não esteja assegurado, quer na via pública, quer nos locais de trabalho;
- Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais entre as 20H00 e as 23H00, com as seguintes exceções:
a) Os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até à 01:00 h, devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00 h;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário;
c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até à 01:00 h;
d) Os estabelecimentos culturais e as instalações desportivas.
De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, a partir das 00H00 do dia 28 de outubro de 2020 é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
O Município aconselha o respeito integral pelas normas emanadas pela DGS e demais entidades competentes.
Proteja-se a si e aos outros"!

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt