"Na revisão efectuada pelo Governo, no passado dia 18 de dezembro, Santa Comba Dão foi considerado Concelho de Risco Elevado.
Assim, a partir das 00H00 do dia 24 de dezembro e as 23H59 do dia 7 de janeiro, aplicam-se todas as normas gerais e adicionalmente, as seguintes:
- É proibido circular na via pública, no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.
- Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto.
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22H00, excetuando-se, os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento e take away, os quais encerram até às 22h30;
Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Assim, foi decidido:
Para o período de Natal:
Circulação entre concelhos - Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período de ano novo:
Circulação entre concelhos - Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
Para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas".