O Município de Santa Comba Dão informa que a atual situação epidemiológica no concelho é a seguinte:
• Casos Confirmados: 226
• Casos Ativos: 70
• Casos Recuperados: 153
• Óbitos: 3
A subida galopante de casos Covid-19, nos últimos dias fez com o nosso concelho fosse classificado, hoje, no nível de risco Muito Elevado. Como é do conhecimento geral, com esta classificação vem o agravamento de medidas, que apesar de visarem travar esta curva ascendente, condicionam fortemente o nosso quotidiano e trazem consequências para a economia do território.
A par destas medidas - que pode consultar em baixo e no site EstamosOn - o Município relembra e insiste na importância do cumprimento escrupuloso de todos os conselhos e normas da Direção-Geral de Saúde: utilização de máscara, desinfeção das mãos, manutenção da distância aconselhada e uso da etiqueta respiratória. Deve ainda evitar aglomerados, desinfetar superfícies e sobretudo, sempre que possível, ficar em casa.
O lembrete fica aqui registado, também uma vez mais: a reversão do cenário depende de todos e de cada um de nós, apelando-se, nesse sentido, à união de todos os santacombadenses. Não facilite! Seja um agente de saúde pública - cuide de si, cuide de todos.
MEDIDAS PARA OS CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO, em vigor a partir das 00H00 de 8 de janeiro até às 23h59 do dia 15 de janeiro
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
No fim-de-semana de 9 E 10 DE JANEIRO:
Proibição de circulação entre concelhos
Proibição de circulação na via pública a partir das 13H00
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E RESTAURANTES
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8H00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
De segunda a sexta-feira:
- Estabelecimentos comerciais: Encerramento até às 22H00 (com as exceções previstas)
- Restaurantes: Encerramento até às 22H30
OUTRAS MEDIDAS
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
... entre outras medidas, que pode consultar em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado
- ... entre outras medidas, que pode consultar em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid1