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Comunicação de Documentos de Transporte à AT

Logo-IAPMEIDe acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à Autoridade Tributária (AT), por um dos seguintes meios:

• Transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o webservice disponibilizado pela AT;

• Envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;

• Através do serviço telefónico disponibilizado pela AT para o efeito, indicando os elementos essenciais do documento emitido e posterior inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte, nos casos em que sejam emitidos em papel.

Quando deverá ser efetuada a comunicação?

Esta comunicação terá de ser efetuada antes do início do transporte.

Quem está dispensado da comunicação dos documentos de transporte à AT?

Estão dispensados os sujeitos passivos que tenham obtido no ano anterior, para efeitos de IRS e IRC, um volume de negócios inferior a 100.000€.

Que documentos podem ser considerados de transporte?

• Guia de transporte;

• Guia de remessa;

• Guia de movimentação de ativos próprios;

• Guia de consignação; Guia ou nota de devolução;

• Outros documentos equivalentes;

• A fatura serve também de documento de transporte desde que seja emitida pelos sistemas informáticos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 5.º do Regime dos Bens em Circulação, e acompanhando a circulação dos respetivos bens.

Casos Particulares

Como proceder no caso de alteração ao local de destino durante o transporte ou caso os bens não tenham sido aceites na totalidade pelo destinatário?

É obrigatória a emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando o documento alterado e respetiva alteração. Este documento deve ser comunicado através de telefone à AT.

Como proceder quando se desconhece o destinatário dos bens na altura do início do transporte dos bens?

Os documentos de transporte devem ser processados globalmente e à medida que forem feitos os fornecimentos:

– No caso da entrega efetiva dos bens, devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens;

– No caso de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, a saída deve ser registada em documento próprio (folha de obra ou equivalente).

Estes documentos emitidos deverão ser comunicados através de telefone.

Credenciais a solicitar à AT

Para comunicação com a AT através do webservice necessita de usar as credenciais do sujeito passivo tal como definidas no portal das finanças e na gestão de subutilizadores. Como tal, deverão criar um subutilizador para o envio de dados relativos aos documentos de transporte na opção disponível no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos: secção “Serviços tributários/Outros serviços/Gestão de utilizadores”. A este subutilizador deve ser atribuída a operação “WDT-Comunicação de dados de documentos de transporte”.

• Aceda ao site da AT em https://www.portaldasfinancas.gov.pt;

• Faça login com os seus dados habituais e no painel central escolha a opção ‘Serviços Tributários’;

• Na lista de opções que aparecem, escolha a opção ‘Outros Serviços’;

• Na lista de opções que aparecem, escolha a opção ‘Gestão de Utilizadores’;

• Irá parar a uma listagem de utilizadores com autorização para aceder aos serviços da AT em seu nome. Se ainda não tiver nenhum utilizador, escolha a opção ‘Criar um novo Utilizador’;

• No formulário para criar um novo utilizador, defina um nome, palavra passe, e-mail de contacto e quais as permissões que deverá ter este utilizador. Deve apenas ativar a opção “WDT-Comunicação de dados de documentos de transporte”;

• Faça ‘Continuar’; é mostrado um resumo com as opções escolhidas e o seu utilizador ficará criado;

• Ao ser criado é atribuído um número ao utilizador que é mencionado à frente do seu contribuinte na listagem dos utilizadores.

Texto: IAPMEI

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