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Novo Regime de Circulação de Mercadorias

Logo-IAPMEIO sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte, aprovado em Julho de 2012, entrou em vigor na passada segunda-feira, dia 1 de Julho.

A concretização deste sistema corresponde à 2ª fase da Reforma da Faturação e do projeto e-fatura e tem como objetivos fundamentais desmaterializar os documentos de transporte, substituindo os documentos em papel por comunicações electrónicas e combater mais eficazmente a fraude fiscal e a economia paralela, assegurando que as transações envolvendo transporte de mercadorias são efetivamente registadas e faturadas pelas empresas.

O novo sistema aplica apenas a empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros, que já são obrigadas a possuir sistemas informáticos de faturação e não cria novas obrigações de emissão de documentos de transporte.

De realçar que até ao próximo dia 15 de Outubro não serão aplicadas quaisquer sanções, coimas ou apreensão, nos casos de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.

Nestes termos, os primeiros meses de aplicação do novo sistema visam proporcionar todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela.

Texto: IAPMEI

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