Foi lançada uma nova linha de crédito bonificada, a PME Exportações, com o objetivo de promover a exportação de empresas sedeadas em território nacional.
Esta tem uma dotação de 500 milhões de Euros que visa apoiar as empresas exportadoras diretas, enquadradas nas atividades económicas constantes da Ficha Técnica anexa, suportando o financiamento de necessidades cíclicas de tesouraria, resultantes da colocação de encomendas firmes externas. Contempla duas sublinhas:
* PME Exportações de Bens e Serviços: dotação = € 400 milhões
(Desconto, por operação, até 80% do valor da encomenda externa firme de bens e serviços e, por empresa, até ¼ do volume de negócios de exportação no ano anterior ao da candidatura ou do montante da carteira de encomendas firmes de exportação à data do pedido de crédito, se superior)
* PME Exportações para Bens de Longo Ciclo de Fabricação / Faturação: dotação = € 100 milhões
(Encomendas externas firmes de bens com um ciclo de produção entre os 3 e os 18 meses, através de um empréstimo com um prazo até 4 anos um período de carência mínimo idêntico ao de produção do equipamento/produto e um máximo de 24 meses, ou locação financeira de equipamentos. Os limites são de € 500.000 por operação e € 1,5 milhões por empresa)
A taxa de juro base aplicável é a Euribor a 3 meses adicionada de um spread, cujos limites constam do anexo II da Ficha Técnica.
Destacamos que, em cada uma das linhas específicas, pode ser financiada a produção de bens cujas encomendas tenham sido obtidas antes do início da vigência desta linha de crédito desde que, não se encontrem totalmente liquidadas pelos respetivos importadores.
O montante máximo acumulado de utilização das sublinhas por empresa é de € 2 milhões.
Adicionalmente e no sentido de cobrir o risco de crédito subjacente a cada operação, as PME podem obter um seguro de crédito específico, recorrendo para tal à oferta disponibilizada pelos operadores deste mercado.
A PME Exportações tem a duração de 12 meses após a sua abertura e é gerida pela participada do IAPMEI, a PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A., sendo aceites operações na ótica do “first come first serve”.
Os incentivos públicos consubstanciam-se na limitação do spread aplicável à operação, ao abrigo do regime de auxílios de “minimis”, no pagamento integral da comissão de garantia conforme tabela do Anexo II no caso de não exceder o limite de apoio “minimis” e garantia mútua correspondente a 60% do capital em dívida a cada momento.
Texto: IAPMEI