O IVV - Instituto da Vinha e do Vinho tem candidaturas abertas até 28 de fevereiro para atribuição de direitos de plantação de vinha da reserva nacional, para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP.
Foi publicado o Despacho Normativo n.º 3/2014 que estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução, os critérios de elegibilidade, os de prioridade e os procedimentos administrativos a observar nas candidaturas para distribuição de direitos de plantação de vinha provenientes da reserva, para a instalação de vinhas que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP). A área total máxima a atribuir pela reserva é de 120 hectares.
As candidaturas podem ser apresentadas a partir do dia 17 até 28 de Fevereiro de 2014, na página eletrónica do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, I.P.) em http://www.ivv.min-agricultura.pt/np129
Podem Candidatar-se à atribuição de direitos da reserva:
· Os jovens agricultores na aceção da alínea c) do artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357 -A/2008, de 9 de maio, alterada pela Portaria n.º 184/2011, de 5 de Maio
· As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas com a atividade agrícola como objeto social, desde que os sócios gerentes que sejam detentores da maioria do capital social tenham mais de 18 e menos de 40 anos à data de apresentação da candidatura, nos termos do artigo 4.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, alterada pela Portaria n.º 184/2011, de 5 de Maio.
Os candidatos devem, nomeadamente, observar as seguintes condições:
· Terem o património vitícola atualizado no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv), à data de 31 de Julho de 2013, se aplicável;
· Serem proprietários das parcelas de terreno a ocupar com vinha ou possuírem documento válido para a sua utilização, devendo as parcelas ter aptidão para a produção de vinho com direito a DOP ou IGP, confirmada por declaração emitida pela respetiva entidade certificadora;
· Não terem apresentado uma candidatura ao regime de arranque de vinha, nas campanhas de 2008/2009 a 2010/2011;
· Não terem cedido direitos de replantação.