Foi publicado no dia de 4 de Março, o Decreto-Lei n.º 33/2014 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro.
O Decreto-Lei define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.