A Direção-Geral do Consumidor informou, através de comunicado, que tem conhecimento de que, nos últimos tempos, os canais de televisão generalistas (RTP 1, SIC e TVI) promovem diversos concursos televisivos inseridos em programas,
que se traduzem no convite aos telespectadores para participarem através de contacto telefónico para um número iniciado por 760 … …, ficando assim inscritos ou habilitados, através de sorteio, para ganharem prémios de determinado valor em dinheiro.
A Direção-Geral do Consumidor informa:
• Os regulamentos destes concursos são autorizados e encontram-se disponíveis nos sítios de Internet dos respetivos canais de televisão, devendo os consumidores, antes de qualquer participação, consultar as regras constantes desses regulamentos;
• De acordo com os Regulamentos dos concursos televisivos analisados, os prémios anunciados em dinheiro correspondem, em muitos casos, à atribuição de cartões de pagamento a utilizar, num determinado período de tempo, até ao valor do prémio atribuído em compras a realizar em determinados estabelecimentos comerciais;
• O preço da chamada para o número 760 … … , anunciado nos programas não traduz o preço total a pagar pelo consumidor, uma vez que, em regra, anuncia “0,60 € + IVA”.
Considerando que muitos dos consumidores que assistem a estes programas não têm acesso às novas tecnologias o que os impede de conhecerem as regras aplicáveis, a Direção Geral do Consumidor chama a atenção para o custo efetivo deste tipo de chamadas e para a circunstância de, em muitos casos, o valor do prémio anunciado em dinheiro ser entregue através de um cartão sujeito a condições de utilização.