Está a decorrer até 30 de junho de 2015, o “Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local”, regulamentado pela Portaria nº209/2014, de 13 de Outubro.
Este Programa é de adesão totalmente voluntária, carecendo de autorização da Câmara Municipal, e abrange todos os trabalhadores da Administração Local que reúnam cumulativamente as condições exigidas.
Neste período, o trabalhador pode apresentar o seu requerimento para análise dos serviços, sendo certo que a idade relevante é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento.
O modelo de requerimento, portaria e orientações técnicas, a utilizar pelos interessados, estão disponíveis no site Município, na seguinte hiperligação.