Encontra-se em vigor, até ao dia 2 de janeiro de 2016, o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
Este regime serve aos estabelecimentos ou explorações que tenham comprovadamente desenvolvido atividade por um período mínimo de 2 anos, e que não disponham de título válido ou não sejam compatíveis com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT's) vinculativos dos particulares, ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Atividades económicas abrangidas por este regime extraordinário:
- Industriais.
- Pecuárias.
- Relativas a operações de gestão de resíduos (salvo operações de incineração ou coincineração, e operações de gestão de resíduos nos CIRVER).
- De revelação e aproveitamento de massas minerais (pedreiras).
- De aproveitamento de depósitos minerais e gestão de resíduos de indústria extrativa (minas).
Pedidos de regularização, alteração ou ampliação processam-se junto da entidade coordenadora ou licenciadora da respetiva atividade.
Os eventuais interessados devem solicitar, com maior brevidade possível, o documento de reconhecimento do interesse público municipal, que se encontra disponível, bem como os elementos necessários ao efeito, no Balcão Único de Atendimento e na página oficial do município.