Logo

bandeira scd edificiosÓrgãos Autárquicos

A Constituição da República Portuguesa expõe três espécies de autarquias locais: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.

As autarquias locais existentes - freguesia e município - estão constitucionalmente previstas no título respeitante ao "poder local".

 

Eleição

A eleição para os órgãos das autarquias locais compreende a eleição para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para Assembleia de Freguesia, tendo os mandatos a duração de 4 anos.

Atribuições e Competências

Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições legalmente conferidas.

As atribuições das autarquias locais e a competência dos seus órgãos, estando associadas à satisfação das necessidades das comunidades locais, respeitam, nomeadamente, ao desenvolvimento socioeconómico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece, respetivamente, o quadro de atribuições e competências para as autarquias locais e as competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Órgãos autárquicos - contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA COMBA DÃO
Largo do Município, 13
3440-337 Santa Comba Dão
Tel.: 232 880 500
Fax: 232 880 501
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA COMBA DÃO
Largo do Município, 13
3440-337 Santa Comba Dão
Tel.: 232 880 500
Fax: 232 880 501
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

JUNTA DE FREGUESIA DE PINHEIRO DE ÁZERE
Rua da Escola, nº 1
3440 - 198 Pinheiro de Ázere
Telefone: 232 891 649
Telemóvel: 965 483 585
Correio Electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO JOANINHO
Largo da Autarquia, nº 16
3440-069 São Joaninho SCD
Telefone: 232 890 492
Fax: 232 890 662
Correio Electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO JOÃO DE AREIAS
Largo António Rodrigues Miranda
3440 - 465 São João de Areias SCD
Telefone: 232 891 354
Correio Electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

UNIÃO DE FREGUESIAS DE ÓVOA E VIMIEIRO
Rua Corrente, nº 10
3440 - 012 Óvoa SCD
Telefone: 232 891 152 / 910 543 530
Correio Electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA COMBA DÃO E COUTO DO MOSTEIRO
Largo Dr. Salazar, nº 2
3440 - 340 Santa Comba Dão
Telefone: 232 880 530
Fax: 232 880 539
Correio Electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

UNIÃO DE FREGUESIAS DE TREIXEDO E NAGOZELA

Rua Outeiro de Cima
3440 - 548 Treixedo
Telefone: 232 890 938 / 918 152 229
Correio Electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Órgãos do município

Assembleia Municipal

A Assembleia Múnicipal é o órgão deliberativo do município no qual têm assento membros diretamente eleitos e membros por inerência.

Como órgão representativo do município dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, segundo o sistema da representação proporcional. Não carecem, porém, de eleição, pois nela tomam assento por direito próprio, os presidentes das Juntas de Freguesia da área do município. O número de membros diretamente eleitos, com um mandato de quatro anos, é igual ao de presidentes de Juntas de Freguesia mais um e nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da Câmara Municipal respetiva.

Câmara Municipal

A Câmara Municipal é o órgão executivo do município diretamente eleito pelos cidadãos recenseados na respetiva área.

É o órgão colegial representativo do município com funções executivas, é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores residentes e recenseados na área do município, segundo o sistema da representação proporcional, aplicando-se, para o efeito, o método de Hondt.
A Câmara Municipal é constituída por um presidente, que é necessariamente o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vaga do cargo, o que se lhe seguir da respetiva lista, e vereadores, com um mandato de quatro anos. O número de vereadores varia consoante a amplitude do conjunto de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral.
De entre os vereadores, o presidente designará o vice-presidente a quem, para além de outras funções que lhe são atribuídas, cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

 

Órgãos das freguesias

Assembleia de Freguesia

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia diretamente eleito, por sufrágio universal, direto e secreto, pelos cidadãos recenseados na respetiva área geográfica, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt.

O número de membros que compõem a Assembleia de Freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respetiva circunscrição.

Junta de Freguesia

A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.

O presidente da Junta de Freguesia é o cidadão que encabeçou a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia. Os restantes membros do executivo da Junta de Freguesia – os vogais - são eleitos pela Assembleia de Freguesia, de entre os seus membros.

Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município 13, 3440-337 Santa Comba Dão       Tel.: 232 880 500 | Fax: 232 880 501 | E-mail: geral@cm-santacombadao.pt