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CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO - ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos, nem problemas de higiene.

Respeitada esta condição, bem como a tranquilidade a que os diferentes habitantes têm direito, a lei define um número limite de cães e gatos adultos.

Em cada apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais. Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis, com uma autorização, nesse sentido, do Município, depois de obtido um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde. Em caso de desrespeito, a câmara municipal ordenará uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, podendo, depois, mandar os animais para um gatil ou canil municipal.

Além disso, o dono dos animais fica sujeito ao pagamento de uma coima.

Apesar do limite legal, pode existir um regulamento de condomínio mais rigoroso, que estabeleça um limite inferior ou até proíba a presença de animais nas frações autónomas.

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