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ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

Os serviços municipais regem-se pelos princípios da Transparência, Igualdade, Legalidade e Valorização do trabalho.

Em termos de Políticas de Gestão, os serviços municipais regem-se pelas seguintes políticas:


Descentralização 

Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços às populações respetivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.

Delegação

a) Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.
b) O presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.
c) O presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbir--lhes de tarefas específicas.
d) Poderá ainda o presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar ao presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegada ou subdelegada.

Eficiência

Pelo cumprimento das responsabilidades e concretização de objetivos, rentabilizando os recursos disponíveis;

Eficácia

Pela determinação clara de objetivos temporais a alcançar e realização dos mesmos;

Qualidade

Pela gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.

 

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