OBRIGAÇÕES DOS DONOS
De acordo com o estipulado na lei, os donos são obrigados a:
- Registo e licença na Junta de Freguesia da área de residência.
- Vacinação anti-rábica de todos os cães com mais de 3 meses de idade, sendo a mesma reforçada anualmente;
- Identificação do animal com uma chapa na coleira, contendo a mesma, os dados do dono ou detentor;
- Identificação eletrónica para os cães;
- Uso de trela/açaime funcional, aquando a sua circulação na via pública ou em outros espaços públicos;
- Recolha dos dejetos, quando passeia o seu cão;
- Cumprimento das normas de bem-estar animal e seu alojamento.