NORMAS DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES
Normas do fornecimento das refeições escolares às crianças da educação pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Despacho nº19 221/2008, 2ª série, para o “Programa de Expansão Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar” e o Despacho Anual do Ministério de Educação, que fixa o valor a pagar pelos encarregados de educação.
OBJETIVO
O fornecimento de refeições escolares visa assegurar a todas as crianças uma alimentação equilibrada e adequada.
DESTINATÁRIOS
O Serviço destina-se a todas as crianças que frequentam os Escolas Básicas do 1º Ciclo e Jardins-de-infância da rede pública do município de Santa Comba Dão.
ATO DA INSCRIÇÃO
A inscrição da criança pela primeira vez no serviço de refeições deverá ser realizada no ato da matrícula. As crianças, que já se encontram a frequentar o estabelecimento de ensino, deverão proceder ao preenchimento de uma nova ficha de inscrição.
REFEIÇÃO
Os almoços são constituídos por sopa, prato de carne ou peixe (alternado), com o respetivo acompanhamento, salada, pão e sobremesa (doce ou fruta) e água.
As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas e de acordo com o respetivo caderno de encargos do fornecimento de refeições, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
DIETAS
Poderão substituir o prato principal, desde que devidamente justificadas, medicamente prescritas e comunicadas aos serviços da autarquia num prazo mínimo de 24 horas.
EMENTA
A ementa é mensal e estará disponível nos estabelecimentos de ensino e no site da Câmara Municipal para consulta.
FALTAS E DESISTÊNCIAS
As faltas só serão consideradas válidas quando comunicadas, pelos encarregados de educação, ao estabelecimento de Ensino, no período das 09h00 às 16h00 do dia anterior à falta. As faltas dadas em caso de doença súbita poderão ser comunicadas, pelos encarregados de educação, no próprio dia das 09h00 às 10h00.
PAGAMENTO
O serviço de refeições tem um valor diário fixado por Despacho do Ministério da Educação. No caso de alunos que se candidataram aos auxílios económicos, os que obtiveram “escalão A” têm a refeição gratuita, os que obtiveram “escalão B” pagam metade do valor da refeição.
PREÇOS
1.º ciclo - 1,46€ / Pré-Escolar – 1,00€