Portugal 2020 – O que é?
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.
Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis; Incremento das exportações; Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo; Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos; Redução dos níveis de abandono escolar precoce; Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social; Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública, são os principais objetivos das poliíticas a prosseguir no Portugal2020.
Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes NACIONAL e REGIONAIS: NORTE | CENTRO | LISBOA | ALENTEJO | ALGARVE | AÇORES | MADEIRA - aprovada a 23 de dezembro de 2014, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).
Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.
Portugal 2020 – Quais são as prioridades de intervenção dos Fundos da União Europeia no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos: - Competitividade e Internacionalização; - Inclusão Social e Emprego; - Capital Humano; - Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
Uma Instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem.
Prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral da criança/jovem.
Se conhecer situações de Crianças ou Jovens em que a sua segurança, saúde, educação, desenvolvimento ou bem estar estão em perigo, contacte a CPCJ de Santa Comba Dão.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santa Comba Dão
Câmara Municipal de Santa Comba Dão
Telf: 232 880500
e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Das 9h00 às 16h00
Guarda Nacional Republicana de Santa Comba Dão
24 horas por dia
Telf: 232 880500
Legislação Aplicável: Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei nº 147/99 de 1 de Setembro (republicada)
A recolha de canídeos na via pública continua a ser realizada na área do Município de Santa Comba Dão, pelo que se aconselha os proprietários a não deixarem os seus cães permanecer de forma continuada e prolongada no exterior, pois ficarão sujeitos à referida captura.
Serão mantidos em cativeiro por um período de oito dias (obrigatório por lei), pelo que deverão ser reclamados, durante esse tempo, diretamente para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
Os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos, nem problemas de higiene.
Respeitada esta condição, bem como a tranquilidade a que os diferentes habitantes têm direito, a lei define um número limite de cães e gatos adultos.
Em cada apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais. Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis, com uma autorização, nesse sentido, do Município, depois de obtido um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde. Em caso de desrespeito, a câmara municipal ordenará uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, podendo, depois, mandar os animais para um gatil ou canil municipal.
Além disso, o dono dos animais fica sujeito ao pagamento de uma coima.
Apesar do limite legal, pode existir um regulamento de condomínio mais rigoroso, que estabeleça um limite inferior ou até proíba a presença de animais nas frações autónomas.